Opinião Jurídica: Da penhora de salário
Por Flávio Cancherini*
Muito se discute no Judiciário sobre a possibilidade de penhora de salário, tendo em vista dispositivo legal que veda este ato constritivo.
Tribunal de Brasília foi chamado para julgar esta questão e pacificar o tema, que será aplicado em todo o país.
Restou decidido a regra da impenhorabilidade deve ser relativizada, de modo a garantir a efetividade do processo e da execução e, ao mesmo tempo, a subsistência do devedor.
O tribunal decidiu que a penhora de salário pode ser feita após outras formas de satisfação do crédito terem sido tentadas, sem êxito.
Trata-se da última via de satisfação do crédito buscado pelo autor. O tribunal relativizou o texto da lei de forma a proteger o interesse dos credores, que não tinham seus créditos satisfeitos enquanto os devedores, em alguns casos, recebiam salários superiores ao que gastavam para sobreviver com dignidade. Trata-se, portanto, de acertada decisão. Na grande maioria das decisões os Juízes tem determinado a penhora de 30% do salário do devedor.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com